icon clock Leitura 2 min

‘Nova Lei de Licitações – PL 4.253/2020’ é analisada em evento online

Webinar teve audiência de 201 espectadores no canal da Associação

A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) realizou ontem, 03, o webinar “Projeto de Lei 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11)”. O evento virtual contou com palestra do Procurador da Fazenda Nacional Matheus Carvalho e debates com o Juiz Substituto Thiago Zampieri da Costa. A Abertura foi realizada pela Promotora de Justiça e integrante do Conselho Fiscal da APMP Flávia Flores Rigolo. O evento online reuniu audiência de 201 espectadores no canal da Associação. A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) realizou ontem, 03, o webinar “Projeto de Lei 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11)”. O evento virtual contou com palestra do Procurador da Fazenda Nacional Matheus Carvalho e debates com o Juiz Substituto Thiago Zampieri da Costa. A Abertura foi realizada pela Promotora de Justiça e integrante do Conselho Fiscal da APMP Flávia Flores Rigolo. O evento online reuniu audiência de 201 espectadores no canal da Associação.

A Promotora de Justiça Flávia Flores Rigolo comentou a relevância do debate acerca da nova Lei de licitações, ainda pendente de sanção, que diz respeito, segundo ela, a “transparência, acesso aos contratos pela população, ao emprego dos recursos públicos, a eficiência na satisfação dos interesses da Administração Pública e da sociedade”, salientou.

O Procurador da Fazenda Nacional Matheus Carvalho analisou vários pontos introdutórios e até polêmicos que tangem a Lei nº 8.666/93 e o Projeto de Lei 4.253/2020. De acordo com ele, com o encaminhamento do PL ao Executivo será possível “inaugurar a nova regra de licitações de contratos, sabendo que os Órgãos Públicos terão dois anos para se adequar”, ponderou.  O Juiz Substituto Thiago Zampieri da Costa pontuou algumas especificações da Legislação e salientou: “a previsão que há no artigo 712, que diz que as indicações de servidores com conhecimento prévio e com cursos em processos licitatórios vingue, porque no dia-a-dia a gente percebe quanto dinheiro público, infelizmente, é jogado no ralo em razão de procedimentos não somente fraudados, mas procedimentos que são conduzidos por pessoas sem a bagagem jurídica adequada, sem o conhecimento prévio adequado”.A íntegra do webinar pode ser assistida no canal do YouTube da APMP.