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Em Jundiaí, MPSP defende medidas para conter a pandemia

PGJ e promotor de Justiça atuam na defesa da saúde pública

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o distanciamento social tem sido uma das medidas mais importantes para reduzir o contágio da doença. Porém, segundo o promotor de Justiça Rafael de Oliveira Costa, de Jundiaí, a Prefeitura local determinou a revogação de algumas medidas, contrariando a estratégia estipulada pelo governo estadual.

Então, o promotor de Justiça recomendou, no dia 22 de abril, a reavaliação do caso, por colocar em risco a saúde da população local. Até 14 de abril, Jundiaí registrava 46 casos positivos e 3 óbitos confirmados para covid-19. E, na terça-feira (5), o número foi atualizado para 195 casos positivos e 19 óbitos. Quanto a internações, a cidade registra 26% de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pública e 66% de ocupação de leitos de UTI privadas com pessoas com diagnóstico prévio de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O Tribunal de Justiça deferiu ontem (5) pedido liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, a qual sustenta que a revogação das medidas por parte da Prefeitura contraria as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para o controle da pandemia.

Clique aqui para ler a liminar solicitada pela Procuradoria-Geral de Justiça