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PJs protegem o consumidor em meio à pandemia

Promotores de Suzano e Itapeva pedem a fiscalização do aumento arbitrário de preços devido ao momento de crise

Em razão das complicações geradas pela pandemia do novo coronavírus, cuja gravidade inédita atinge diversos setores da sociedade, promotores de Justiça paulistas se preocupam em defender o direito do consumidor em meio à crise. Os promotores de Justiça de Suzano e Itapeva protocolaram ações para fiscalizar infrações aos direitos do consumidor.

No caso de Suzano, foram emitidas duas orientações jurídicas, ambas assinadas pela promotora de Justiça Lorrana Larissa Coqueiro, ressaltando que “o aumento arbitrário de lucro e a imposição de preços excessivos são, independentemente de culpa, infrações à ordem econômica, previstas no artigo 36, III, da Lei n. 12.529/2011”.

A primeira orientação, datada de 20 de março, pede ao Procon de Suzano, assim como à Vigilância Sanitária Municipal, para realizarem levantamento e atos fiscalizatórios para inibir a infração a qualquer produto.

Já a segunda orientação, do dia 24 de março, traz como enfoque principalmente produtos de prevenção: “Todos os fornecedores, especialmente os fabricantes, as farmácias/drogarias, os estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, os mercados, supermercados, produtores, varejistas e atacadistas em geral, a NÃO REALIZAREM AUMENTO ARBITRÁRIO DE PREÇOS DE PRODUTOS VOLTADOS À PREVENÇÃO/PROTEÇÃO E COMBATE CONTRA O CORONAVÍRUS, SOBRETUDO ÁLCOOL EM GEL, MÁSCARAS CIRÚRGICAS, MÁSCARAS DESCARTÁVEIS ELÁSTICAS, PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE; assim entendido como aumentos sem fundamento no custo de aquisição, ou, caso já tenham elevado os preços, que retornem aos valores anteriores”

Em Itapeva, o promotor de Justiça Hamilton Antonio Gianfratti Junior instaurou Procedimento Administrativo de Acompanhamento, citando artigo do Código de defesa do consumidor que estabelece, como objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo, “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

A portaria foi assinada no dia 18 de março e instaura PAA das “ações de prevenção e repressão de atos abusivos e violadores dos direitos dos consumidores nos municípios de Itapeva, Taquarivaí, Ribeirão Branco e Nova Campina em decorrência da proliferação do coronavírus”.

Clique aqui para ler as orientações da Promotoria de Suzano – 20 de março
Clique aqui para ler as orientações da Promotoria de Suzano – 24 de março

Clique aqui para ler PAA da Promotoria de Itapeva – 19 de março