icon clock Leitura 3 min

Conamp apresenta ADI no STF pela elegibilidade de promotor ao cargo de PGJ

Representação foi encaminhada por membros do MPSP à Conamp, onde foi distribuída ao seu Conselho Deliberativo; Paulo Penteado foi o relator e opinou favoravelmente à propositura da ADI

Foi apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira, 16/9, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6231, que trata sobre a elegibilidade de promotor de justiça se candidatar ao cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ). O pedido foi encaminhado por membros do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) à Conamp, onde foi distribuída ao seu Conselho Deliberativo da Conamp. Paulo Penteado, presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), foi o relator da matéria e opinou favoravelmente à propositura da ADI. Atualmente, a elegibilidade de promotor de Justiça ao cargo de PGJ só não é permitida em dois estados além de São Paulo: Minas Gerais e Roraima.

A representação, subscrita por centenas de promotores de São Paulo, foi colocada como parte da petição inicial. O texto da ADI, assinado pelos advogados Aristides Junqueira Alvarenga e Juliana Moura Alvarenga Diláscio, requer: “Em virtude da ofensa ao § 3º do art. 128 da Constituição da República e ao princípio da isonomia, pede seja julgada procedente a presente ação, declarando-se a inconstitucionalidade das expressões constantes do artigo 10, caput e § 1º e inciso VII do § 2º, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, do Estado de São Paulo (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo)” [clique em link abaixo para acessar a íntegra da ADI].

“Gostaria de parabenizar o presidente da APMP, que trouxe a defesa deste tema até o Conselho Deliberativo da Conamp. A posição do nosso presidente Paulo Penteado foi definitiva para que a Conamp tivesse essa iniciativa e viesse ao STF pedir a guarida e a correção dessa situação de igualdade desejada por todos”, afirma Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, 1º vice-presidente da Conamp [assista vídeo postado abaixo].

“A ADI foi fruto de uma representação assinada por centenas de colegas, inclusive eu, e encaminhada aqui para a Conamp”, diz Paulo Penteado. “Essa ação não tem por objeto a divisão da classe, muito pelo contrário. Visa à permitir a aplicação do texto constitucional e que todos, procuradores e procuradoras, promotores e promotras de Justiça, possam concorrer ao cargo de procurador-geral, assim como ocorre em 24 estados do Brasil”, acrescenta.

BANDEIRA HISTÓRICA – A possibilidade de promotor de Justiça concorrer ao cargo de PGJ é uma bandeira histórica da APMP, nos termos do resultado da consulta feita à classe, por meio de plebiscito, nos meses de junho e julho de 2015, que resultou em 736 votos favoráveis, 234 contrários, dois votos em branco e dez nulos, demonstrando a vontade da maioria dos membros do Ministério Público de São Paulo. Ainda em 2014, no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), os então conselheiros José Oswaldo Molineiro (ex-presidente da APMP) e Pedro de Jesus Juliotti (que hoje exerce mais um mandato no colegiado) propuseram que promotor de Justiça pudesse concorrer a PGJ já na eleição daquele ano.

Depois, em novembro de 2015, a diretoria da APMP enviou ofício ao então presidente da Alesp, deputado Fernando Capez, solicitando apoio às emendas realizadas pelo deputado Carlos Bezerra Júnior (PSDB) ao PLC 62/2015 – entre elas, uma que previa a elegibilidade de promotor a PGJ. Em outra oportunidade, a procuradora de Justiça Deborah Pierri, uma das diretoras do Departamento de Previdência da APMP, defendeu o direito de promotor de Justiça se candidatar a PGJ em trabalho de sua autoria enviado ao Órgão Especial e posteriormente encaminhado ao CSMP. No entanto, em votação preliminar em 19/03/2014, o Conselho Superior decidiu pelo “não conhecimento” da proposição.

Em julho de 2018, a diretoria da APMP apoiou emendas apresentadas pelo então deputado estadual Fernando Capez (PSDB) ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2018, de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, sendo que uma delas tratava do tema.

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DA INICIAL, INSTRUÍDA COM REPRESENTAÇÃO