Frentas solicita veto para garantir pensão por morte
Ofício tem como base estudo técnico elaborado pelo 1º tesoureiro da APMP, Renato Kim, e com a colaboração dos presidentes da Conamp, Victor Hugo, e da APMP, Paulo Penteado
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) encaminhou na quinta-feira (6) ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitando veto à alteração feita na Medida Provisória 871/2019, pelo Projeto de Lei de Conversão 11/2019, que condiciona o pagamento da pensão por morte a cônjuges e companheiros à comprovação de dependência econômica. A base do texto foi um estudo técnico elaborado pelo 1º tesoureiro da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Renato Kim Barbosa, com a colaboração do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, e do presidente da APMP, Paulo Penteado Teixeira Júnior.
O ofício aponta ao executivo a inconstitucionalidade formal e material da mudança, que não existia na MP 871/2019 e que foi inserida a partir de emenda parlamentar ao Projeto de Lei de Conversão 11/2019. O documento alerta, ainda, para a mudança no tratamento dispensado à pensão por morte dos dependentes dos servidores públicos, que fere o princípio da isonomia, trazendo restrições que não são exigidas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Isso porque, para os cônjuges e companheiros de trabalhadores vinculados ao RGPS, a dependência econômica para efeito de direito ao recebimento da pensão por morte é presumida, não sendo necessária sua comprovação.
Com a apresentação do ofício, com estudo detalhado, a Frentas solicita e espera que o presidente da República vete o referido dispositivo, de modo a manter a isonomia de tratamento e a justiça em matéria previdenciária.
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