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Projeto que prejudicaria Lei da Ficha Limpa é arquivado no Senado

Pressão popular e de entidades como a APMP fizeram com que o autor do PLS 396/2017, senador Dalirio Beber, apresentasse requerimento para retirada definitiva da matéria

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 396/2017, que ameaçava prejudicar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), foi arquivado durante a sessão do Plenário do Senado Federal de terça-feira (20). O projeto pretendia retirar do alcance da lei os condenados por crimes anteriores a 2010, quando houve sua sanção. Pressão popular e de entidades como a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) fizeram com que o autor do projeto, senador Dalirio Beber (PSDB/SC), apresentasse requerimento para retirada definitiva da matéria.

O pedido foi aprovado pelos senadores, e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB/CE), determinou o arquivamento da matéria. O texto do PLS 396/2017 contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a pena de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico pudesse ser aplicada inclusive a pessoas condenadas antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, em junho de 2010. Antes disso, a inelegibilidade era de 3 anos.

Na segunda-feira (19), véspera da sessão do Senado na qual o PLS 396/2017 seria arquivado, o promotor de Justiça Roberto Livianu, que participou junto com a diretoria da APMP da mobilização institucional contra o projeto em Brasília, foi entrevistado sobre o assunto pelo jornalista Heródoto Barbeiro, no canal Record News. “Por três ocasiões, o Supremo Tribunal Federal, examinando a Lei da Ficha Limpa, chegou à conclusão que ela é absolutamente respeitosa à Constituição. Na verdade, ela nada mais faz do que aplicar o princípio da moralidade administrativa, que é um princípio constitucional, o princípio da ética e o princípio da probidade, que são anseios de toda a sociedade. É isso o que a sociedade espera, que esses sejam requisitos elementares”, disse Roberto Livianu.

(Com informações e foto do site do Senado Federal)