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Prisão após condenação em 2ª Instância é pauta do Conselho Superior

Conselheiro Pedro Juliotti apresentou voto de apoio à decisão do STF de 2016 e alertou para o perigo de sua reversão; demais conselheiros aderiram à manifestação

A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2016, que autoriza a execução provisória da pena de réus condenados pela segunda instância e a possibilidade de reversão dessa decisão foram pautas de discussão, nesta terça-feira (03/04), durante a reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). O tema foi levantado pelo conselheiro Pedro de Jesus Juliotti, que apresentou seu voto de apoio à decisão, posição aderida por todos os outros conselheiros presentes, incluindo o procurador-geral de Justiça em exercício, Walter Paulo Sabella, e o corregedor-geral, Paulo Afonso Garrido de Paula, o qual lembrou que há mais de três anos, em seu discurso de posse, defendeu essa tese.

Segundo o voto de Juliotti: “Na condição de procurador de Justiça, com atuação na criminal há mais de 30 anos, gostaria de manifestar o meu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF, que autoriza o início da execução da pena após condenação em segunda instância”. “Eventual reversão desse entendimento implicaria evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de crimes graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o combate à criminalidade organizada, à corrupção e aos crimes de colarinho branco”, explicou.

Juliotti ainda ressaltou: “É certo que tal entendimento não viola o princípio da presunção de inocência, que deve ser interpretado em harmonia com os demais dispositivos constitucionais, em especial os que se relacionam com o sistema de Justiça, segurança pública e a paz social”. E finaliza: “Por isso, nada justifica que o STF revise o seu entendimento. A mudança de jurisprudência nesse caso implicará a liberação de inúmeros condenados”.

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VOTO DR. PEDRO JULIOTTI