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Relatório final da CPI PREV conta com dados apresentados por diretor da APMP

Relator, senador Hélio José (Pros/DF), que defende que não há déficit na Previdência baseia partes das argumentações em dados apresentados por Paulo Penteado; diretor da APMP também apresentou anteprojeto que deu origem a projeto de Lei apresentado no mesmo documento

Na última semana, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Reforma da Previdência (CPI PREV), do Senado Federal, aprovou por unanimidade o relatório final do senador Hélio José (Pros/DF) e subscrito pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim e por seu vice, Telmário Motta, que defende que a citada reforma é desnecessária e que o problema da Previdência é de gestão, não sendo ela deficitária. O texto apresentado por mais de 11 horas, com mais de 300 páginas, cita na defesa da não aprovação da PEC 287 dados apresentados pelo 1º secretário da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) para o colegiado nas duas oportunidades em que foi ouvido.

Além disso, o citado relatório sugere que em vez da aprovação da PEC 287 haja projetos de lei e emendas à Constituição para aperfeiçoar a legislação vigente. Ao final do documento, os senadores apresentam anteprojetos neste sentido. Um deles, que versa sobre os crimes contra a Previdência Social, foi escrito a partir de anteprojeto, de autoria de Paulo Penteado, entregue  pela presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, ao presidente da CPI, senador Paulo Paim, em 20/09 último. Ainda a partir deste anteprojeto, outras propostas constantes do relatório foram redigidas.

Na página 61 do referido do documento, o relator cita o diretor da APMP quando defende que o sistema de Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) não deve sofrer alterações: “Paulo Penteado Teixeira Junior apontou que a projeção de queda real do déficit do RPPS da União deve-se à adoção de regras mais rígidas para a aposentação do setor público, trazidas pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, bem como pela adoção do regime complementar para os servidores federais com ingresso no serviço público após 04.02.2013 (data da implementação do FUNPRESP), apresentando, em arrimo a tais conclusões, a demonstração dessa queda desde 1999. Não há, portanto, o que se falar em redução de direito dos servidores públicos civis da União, salvo se o interesse explícito for o desmonte total do Estado Brasileiro, a geração atual de servidores ativos”.

Mais à frente, nas páginas 140 e 141, o relatório aponta para o fato de que “a análise atuarial dos regimes de previdência é uma peça de ficção realizada apenas como cumprimento de uma obrigação legal, pois as mesmas apresentam discrepâncias conceituais, dependendo do servidor(es) quem fazem/determinam as variáveis”. Tal afirmação foi baseada em dados apresentados pelo diretor ­da APMP.

“Uma análise apurada pelo Sr. Paulo Penteado Teixeira Junior, Promotor de Justiça representante da CONAMP, em análise dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2017 (PLN 02/16) e 2018 (PLN01/17), observou a discrepância entre o déficit projetado para o RPPS da União pelo Governo Federal no PLN 02/16 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017) e no PLN 01/17 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018), pois o primeiro era da ordem de R$ 691.019.797.931,69 para 2090 (PLN 02/16), ao passo que o segundo projetou déficit de R$ 7.250.072.000,00 para o mesmo exercício de 2090 (PLN 01/17). Isto significa dizer que o Governo Federal, em 2017, projetou déficit 95,31 vezes inferior ao que projetara no ano anterior”, diz o texto.

E ainda prossegue: “Tal quadro apurado pelo Promotor Paulo Penteado Teixeira Junior deixa patente que a análise atuarial não é feita para garantir a sustentabilidade dos regimes de previdência, mas sim de interesses outros.”

O 1º secretário da APMP foi ouvido pelo grupo em duas diferentes oportunidades. O diretor da entidade de classe é considerado hoje um dos maiores especialistas sobre o assunto e é autor da Nota Técnica sobre a PEC 287 (Reforma da Previdência) adotada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e foi nomeado seu representante para a discussão do tema.

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