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STF decide que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após o julgamento

Cumprimento imediato da pena não viola o princípio da presunção de inocência, no entendimento da corte

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Assim, condenados por júri popular podem cumprir as sentenças imediatamente após a decisão.

O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído nesta quinta-feira (12/09). A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

A CONAMP acompanhou a tramitação da matéria como amicus curiae, inclusive com sustentação oral, pelo Advogado Aristides Junqueira Alvarenga, no RE 1235340. Esse recurso foi levado ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

Soberania

A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.