APMP se une a associações do Judiciário e do Sistema de Justiça contra proposta da PEC 45/2024
Entidades se mostram contrárias à proposta de alteração do § 11 do art. 37 da Constituição Federal
A APESP, APAMAGIS, APMP, APMSP, ADPESP, SINDPESP, APADEP e AFRESP manifestam sua preocupação e repúdio à proposta de alteração do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, constante na PEC 45/2024, apresentada pelo Executivo Federal como parte das medidas de ajuste fiscal.
A referida proposta representa um ataque direto à separação de Poderes, ao pacto federativo e à autonomia administrativa e financeira de Estados e Municípios, pilares fundamentais da organização constitucional brasileira.
Membros das carreiras típicas de Estado possuem regime jurídico próprio e, além disso, Poderes e órgãos autônomos são dotados de reserva de iniciativa sobre a legislação relativa à disciplina remuneratória de seus servidores, prerrogativa que assegura aos ocupantes dos cargos públicos a independência e a autonomia necessárias ao pleno exercício de suas funções.
Os entes subnacionais possuem realidades econômicas, sociais e orçamentárias próprias, que demandam soluções locais adequadas às suas peculiaridades. Ao transferir para a União a competência para regulamentar temas relacionados à remuneração de servidores públicos estaduais e municipais, ignora-se a diversidade e as especificidades de um país continental como o Brasil.
Retirar-lhes essa prerrogativa é, ainda, desconsiderar os avanços conquistados por muitos Estados e Municípios que, com grande esforço, já implementaram reformas administrativas e fiscais necessárias à sua sustentabilidade financeira.
Além disso, a proposta não resolve o nó górdio da questão fiscal brasileira, que reside na renúncia fiscal. Em 2024, os gastos tributários atingirão a expressiva cifra de R$ 1,055 trilhão, ou cerca de 10% do PIB, enquanto o máximo recomendado pela OCDE é de 2%. Apesar da Emenda Constitucional 109/2021 determinar a redução da renúncia fiscal da União, ainda não houve aprovação do Projeto de Lei 3203/2021, essencial para regulamentar essa redução. Soma-se a isso a necessidade de aprovação do PLP 41/2019, que cria mecanismos de avaliação e revisão de benefícios fiscais concedidos pela União.
O Brasil, portanto, abre mão de vultosas receitas tributárias, sem garantir eficaz fiscalização ou retorno social proporcional, perpetuando a concentração de renda e comprometendo o equilíbrio fiscal. Para enfrentar esse grave quadro de desperdício de recursos públicos, confiamos que o Parlamento aprovará as medidas legislativas mencionadas, que são verdadeiramente necessárias para a retomada do crescimento econômico e o equilíbrio das contas públicas.
Por fim, destacamos que a centralização das decisões acarretará graves consequências para a administração pública e para a prestação de serviços essenciais à população. Longe de promover ajuste fiscal, estimulará a aposentadoria em massa de servidores, aumentando os gastos com inativos e forçando a contratação de novos profissionais. Também haverá uma fuga de quadros para a iniciativa privada, comprometendo a continuidade e a qualidade do serviço público em áreas estratégicas.
Não se pode admitir que, sob o pretexto de ajuste fiscal da União, Estados e Municípios sejam punidos por terem feito o “dever de casa”. A PEC 45/2024 ignora os princípios da descentralização administrativa e da cooperação entre os entes federados, promovendo um retrocesso institucional que fere o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes e esvazia a autonomia federativa garantida pela Constituição.
Por essas razões, conclamamos o Congresso Nacional a rejeitar essa proposta, preservando os valores constitucionais que estruturam nosso Estado Democrático de Direito e garantindo que Estados e Municípios continuem exercendo, de forma plena, suas competências constitucionais em benefício da população brasileira.
São Paulo, 6 de dezembro de 2024
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)
Associação Paulista de Magistrados (Apamagis)
Associação Paulista do Ministério Público (APMP)
Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp)
Associação dos Procuradores do Município de São Paulo (APMSP)
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp)
Associação Paulista dos Defensores e Defensoras Públicos (Apadep)
Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp)