Abuso sexual: promotores de Justiça redigem minuta de anteprojeto de lei criando tipo penal específico
Pedro Eduardo de Camargo Elias e Celeste Leite dos Santos lançam campanha #NãoFoiApenasImportunação, objetivando aperfeiçoar a legislação para o combate efetivo de abuso sexual sem violência ou grave ameaça
Diante dos recorrentes casos de abuso sexual praticados principalmente contra mulheres em transportes públicos, Pedro Eduardo de Camargo Elias, conselheiro fiscal da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), e Celeste Leite dos Santos, uma das diretoras da APMP Mulher, redigiram uma tese jurídica sobre o tema, acompanhada de minuta de anteprojeto de lei, que será entregue a parlamentar.
Com essa finalidade, os mencionados diretores também lançam campanha intitulada de #NãoFoiApenasImportunação, objetivando aperfeiçoar a legislação para o combate efetivo desses casos de abuso sexual.
A grande preocupação de ambos, promotores de Justiça criminais da Capital, é conseguir, por meio da criação de um novo tipo penal, que os criminosos, considerados hoje apenas contraventores, sejam adequadamente punidos, havendo uma proteção eficiente à sociedade civil – a jurisprudência entende que os abusos sexuais cometidos sem violência ou grave ameaça têm como pena apenas o pagamento de multa, em razão de serem considerados como contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da Decreto-Lei 3.688/1941).