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APMP elabora Nota Técnica contra PL 4.082/2023

Segundo diretoria da entidade de classe PL enfraquecerá o combate à corrupção e a proteção de direitos difusos e coletivos

 

A Associação Paulista do Ministério Público de São Paulo (APMP), cumprindo seu plano de trabalho no âmbito do Departamento de Acompanhamento Legislativo, elaborou Nota Técnica para registrar sua veemente contrariedade ao Projeto de Lei n° 4.082/2023, em trâmite no Congresso Nacional.

Tal projeto pretende realizar alterações na Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O objetivo principal do referido projeto de lei é prever a condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais para o Ministério Público e demais autores de ações civis públicas e de improbidade administrativa, com exceção das associações civis.

Em apertado resumo, para além de inconstitucional (artigo 37, § 4º, da Constituição), o PL representa um grave retrocesso para a defesa do interesse público. A imposição de condenação em custas e honorários sucumbenciais ao Ministério Público e a outros órgãos públicos em ações civis públicas e de improbidade administrativa, mesmo com as ressalvas propostas no substitutivo, enfraquecerá o combate à corrupção e a proteção de direitos difusos e coletivos.

De fato, a imposição de ônus financeiros ao Ministério Público ignora a sua função constitucional de fiscal da lei e defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ao condicionar a atuação do Parquet ao risco de condenação em custas e honorários, o projeto cria um conflito de interesse entre a sua missão institucional e a sua capacidade financeira, comprometendo a sua independência e autonomia.

A APMP defenderá por meio da Nota Técnica, assinada por seu Presidente Paulo Penteado e pelo Diretor de Acompanhamento Legislativo Arthur Lemos de Pinto Junior, e de trabalho institucional junto ao Congresso Nacional a rejeição integral do PL e permanecerá vigilante com qualquer tentativa de enfraquecer o exercício das funções institucionais constitucionais do MPSP.

Registra-se, por fim, os agradecimentos especiais ao Promotor de Justiça, Dr. Renato Kim Barbosa, pela inestimável colaboração.