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APMP vai à Alesp defender participação do Ministério Público na taxa judiciária

José Oswaldo Molineiro, Paulo Penteado Teixeira Junior, Renato Kim Barbosa e Maria Gabriela Prado Manssur estiveram com o presidente da Alesp, Cauê Macris, e sua 1ª vice, Analice Fernandes, na quarta-feira (23/5); trabalho é feito em conjunto com a PGJ

A fim de defender a aprovação, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), de texto substitutivo apresentado pela deputada e 2ª vice-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Maria Lúcia Amary, ao Projeto de Lei 305/2018, que versa sobre destinação das taxas judiciárias, a Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) esteve na quarta-feira (23/5) reunida com parlamentares, na Alesp. O presidente, José Oswaldo Molineiro, o 1º secretário, Paulo Penteado Teixeira Junior, o 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, e a diretora da APMP Mulher, Maria Gabriela Prado Manssur, apresentaram o substitutivo, elaborado pela deputada a partir de minuta de autoria de Paulo Penteado, ao presidente da Alesp, Cauê Macris (PSDB), e a sua 1ª vice, Analice Fernandes (PSDB), além de outros parlamentares de partidos distintos.

A preocupação da APMP, que vem trabalhando nesse sentido conjuntamente com o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, é que o texto original do PL 305/2018 aumenta para 60% o percentual destinado ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça sem prever percentual algum para o Ministério Público. Já o substitutivo prevê 20% da arrecadação com taxa judiciária para o Fundo Especial de Despesa do Ministério Público, sem diminuir a participação do Tribunal de Justiça.

Outra preocupação da Diretoria é o tempo, já que o projeto tramita em regime de urgência e poderá ser apreciado no Plenário em menos de um mês. O objetivo da APMP, agora, é a união de esforços com a Procuradoria-Geral de Justiça para conseguir, com agilidade, o convencimento dos parlamentares paulistas, demonstrando-lhes a importância da participação do Ministério Público na divisão do montante arrecadado pela taxa judiciária em todo o Estado.

Histórico

Em junho de 2015, a Alesp aprovou o PL 112/2013, que garantia a participação do Ministério Público em 5% do montante arrecadado pela taxa judiciária. Dias depois, o então governador Geraldo Alckmin vetou parcialmente o projeto, sob o fundamento de vício formal (iniciativa), mas, em suas razões, reconheceu expressamente a necessidade de haver uma destinação ao Ministério Público. A lei sancionada (15.855/15) barrou a participação do Ministério Público na taxa judiciária, mantendo apenas sua participação nos emolumentos (“taxa” extrajudiciária). Na época, o Tribunal de Justiça, que não sofreu decréscimo de receita da taxa judiciária, obteve aumento na participação dos emolumentos.