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Artigo: A investigação criminal pelo Ministério Público e o projeto de lei do novo CPP

A proposta legislativa também não esclarece quem irá analisar a existência de fundado risco à apuração pela ineficácia da Polícia, em razão de abuso de poder econômico ou político.

Em artigo publicado nesta quinta-feira, (13/05), no Portal de Notícias do Jornal O Estado de S. Paulo, no Blog do Fausto Macedo, os Procuradores de Justiça Jorge Assaf Maluly e Pedro Henrique Demercian (MPSP) apontam os riscos em curso na proposta de alterações do CPP, que podem colocar por terra avanços conquistados na Constituição de 1988 e cimentados ao longo de três décadas. O poder de investigação do MP é um deles.

“A Constituição Federal de 1988 alterou, substancialmente, o perfil do Ministério Público, afastando-o da conformação que hoje tem na grande maioria dos países da Europa Continental. Enfatizou-se a peculiar natureza jurídica deste órgão, que não integra e tampouco se submete à hierarquia do Estado-Aparato; o espaço de autonomia do Ministério Público passa a ser bastante distinto de outros entes Estatais, notadamente porque ele é, na verdade, o próprio fiscal do poder. A partir de 1988, como se disse, o Ministério Público perdeu o papel de advogado do Estado e se transformou, definitivamente, em advogado da sociedade: a sociedade-governante”, destacam os articulistas.

Para os autores, o Projeto de Lei nº 8.045 de 2010, em trâmite pela Câmara dos Deputados, traz uma preocupante alteração no ordenamento jurídico, voltada a “refrear a realização da investigação criminal pelo Ministério, limitando-lhe, portanto, a independência e autonomia”.

Leia aqui a íntegra do texto publicado no Jornal O Estado de S. Paulo

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