icon clock Leitura 2 min

Audiências de custódia: CNMP homologa liminar em favor do MPSP

Colegiado já havia formado maioria em favor do MPSP, mas julgamento ainda não foi concluído; em 2016, membros do MPF estavam, de maneira irregular, participando de audiências de custódia em São Paulo e acompanhando o trabalho da PM em manifestações

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) homologou, em reunião realizada na terça-feira (14/03), liminar que havia sido concedida em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pelo conselheiro Antônio Duarte. No ano passado, o referido conselheiro foi o relator do caso em que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e a Corregedoria-Geral do MPSP recorreram ao CNMP para preservar a autonomia da Instituição, uma vez que membros do Ministério Público Federal (MPF) estavam, de maneira irregular, participando de audiências de custódia na Justiça do Estado e acompanhando o trabalho da Polícia Militar em manifestações.

Na época, o colegiado já havia formado maioria em favor do MPSP, depois de sustentação oral feita pessoalmente pelo PGJ Gianpaolo Poggio Smanio. O julgamento ainda não foi concluído por causa de pedido de vista feito pelo conselheiro Fabio George Cruz da Nóbrega.

Sobre a preservação da autonomia do MPSP em audiências de custódia frente à ação do MPF, Nota da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), divulgada no dia 08/09/2016, dizia: “O trabalho do Ministério Público do Estado de São Paulo nunca foi omisso, ao contrário, é uma Instituição ativa, protagonista e incisiva em todas as ocorrências, dentro da sua competência constitucional e de suas atribuições legais. Da mesma forma, os Promotores de Justiça que atuam nas audiências de custódia trabalham sempre de forma aguerrida e profissional, sem qualquer conotação política, sendo cotidiana a interposição de recursos e mandados de segurança”.