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CNMP: Aberto o prazo para submissão de iniciativas ao Banco de Boas Práticas nas áreas do sistema prisional, controle externo da atividade policial e segurança pública

Prazo de submissão das iniciativas vai até o dia 30 de setembro

O Banco de Boas Práticas da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está aberto para receber iniciativas de programa, projeto, ação ou ferramenta até o próximo dia 30 de setembro.

O anúncio foi feito pelo Presidente da CSP, Conselheiro Jaime de Cassio Miranda, nesta terça-feira, dia 11 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2023, ao mencionar a publicação do Edital CSP/CNMP nº 2/2023 (clique aqui).

Como participar

As iniciativas deverão ser submetidas de forma individualizada, mediante o preenchimento de formulário eletrônico que consta no sistema do banco de boas práticas, acessível na área da CSP no site do Conselho.

O acesso ao sistema será feito mediante login e senha, que deverão ser solicitados pelo e-mail csp@cnmp.mp.br, acompanhados do nome completo, CPF, e-mail, matrícula funcional e ramo do MP a que o solicitante pertence.

A avaliação e a seleção das iniciativas que comporão o banco de boas práticas são de responsabilidade do Comitê de Avaliação, a ser designado oportunamente pelo presidente da CSP, por portaria própria.
Serão avaliados os seguintes critérios: criatividade e inovação: originalidade da iniciativa e sua capacidade de proporcionar a resolução de problemas; resolutividade: capacidade de gerar resultados em favor da sociedade, como a efetivação de direitos, o aprimoramento das instituições e o aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos; replicabilidade: capacidade de disseminação da iniciativa para outras unidades e ramos ministeriais; e monitoramento: possibilidade de aferição dos resultados obtidos.

Os autores das iniciativas admitidas no biênio 2022/2023 receberão certificado de reconhecimento de boas práticas nas áreas do sistema prisional, controle externo da atividade policial e segurança pública.