Comunicado: suspensão de recadastramento aos membros inativos
Fica suspensa a obrigatoriedade do recadastramento aos membros inativos até 30 de setembro
Conforme publicado no Diário Oficial, está suspensa a necessidade de recadastramento dos membros inativos no âmbito do Ministério Público até 30 de setembro de 2020.
Segue texto na íntegra:
Aviso nº 272/2020 – PGJ, de 31 de julho de 2020.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros do Ministério Público que, face à necessidade do recadastramento anual dos membros inativos da Instituição, conforme disposto no Decreto Estadual nº 55.089, de 30 de novembro de 2009 e nos moldes dos Avisos nº 165/2011, de 29/03/2011 e nº 194/2015, de 27/04/2015, à necessidade da redução do risco de contágio pelo Covid-19 entre aposentados, considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, e à necessidade de rever e disciplinar os procedimentos correspondentes ao recadastramento anual da Instituição; fica SUSPENSA a obrigatoriedade do recadastramento aos membros inativos no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo até a data de 30 de setembro de 2020.