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CONAMP questiona constitucionalidade da nova Lei de Improbidade

ADI tem por finalidade obter o reconhecimento de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 14.230/21

Em  5 de  setembro, a  CONAMP protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei 14.230/2021- Nova Lei de Improbidade Administrativa.

Distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, a ação da entidade nacional de classe  questiona vários pontos que ainda não foram analisados pela corte constitucional.  “Com a ADI 7236 buscamos reverter a perda de grandes ferramentas em defesa da probidade e do patrimônio público. Recentemente, no julgamento do ARE 843989 pelo Supremo, a luta pela não retroatividade da Lei 14.230/2021 teve resultado positivo. Estamos firmes em nossa atuação atenta e vigorosa em favor das prerrogativas do MP e das ferramentas para defender da sociedade”, afirma o presidente da CONAMP Manoel Murrieta.

 

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