Concedida liminar que suspende inquérito instaurado contra procuradores
Decisão da ministra Rosa Weber vale até julgamento do mérito pela Primeira Turma do STF
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (30) a suspensão do inquérito aberto de ofício pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, para investigar a conduta de procuradores, incluindo os integrantes da extinta força-tarefa da Operação Lava-Jato.
O inquérito sigiloso havia sido aberto, sem a provocação do Ministério Público Federal (MPF), segundo o ministro Martins, para apurar se integrantes da força-tarefa de Curitiba tentaram intimidar e investigar ilegalmente ministros do tribunal.
A liminar foi concedida pela ministra Rosa Weber em face do habeas corpus impetrado pelos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, este último procurador de Justiça aposentado do MPSP e ex-presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) entre 2013/2016 . Marcelo K, como é conhecido, é sócio-fundador do Escritório Knopfelmacher e Locke Cavalcanti e genro do falecido procurador de Justiça aposentado Jorge Augusto Sarhan.
Segundo noticiou o jornal O Estado de S. Paulo, a decisão de Rosa Weber suspende a investigação em relação a todos os investigados. “Defiro a liminar postulada para determinar a suspensão da tramitação do inquérito instaurado pela Portaria STJ/GP nº 58, de 19 de fevereiro de 2021, com seus apensos e incidentes, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus pela Primeira Turma desta Suprema Corte. Oficie-se, com urgência, ao eminente Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, a fim de que tome conhecimento e dê cumprimento à presente decisão”, determinou a ministra.
Rosa Weber é também relatora hc coletivo, impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que reforça o pedido de trancamento da investigação. Em nota pública, de 29 de março passado, a entidade diz que a “ iniciativa afronta a titularidade de apuração pelo Ministério Público e solapa, também, a garantia de imparcialidade do Poder Judiciário”.