Ministro Ricardo Lewandowski indefere liminar em ADI do PGR
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo PGR Rodrigo Janot contra normas do Estado de São Paulo que autorizam pagamento de gratificação por prestação de serviços de natureza especial
O ministro Enrique Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, na sexta-feira (31/03), pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5671, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, contra normas do Estado de São Paulo que autorizam o pagamento de gratificação pela prestação de serviços de natureza especial a membros do Ministério Público. A diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) já encaminhou para o escritório de advocacia de Brasília os documentos para sua habilitação como “amicus curiae”.
“Bem examinados os autos, verifico, inicialmente, que os atos impugnados estão em vigor (…), militando a seu favor, desde o momento em que editados, a presunção relativa de constitucionalidade”, afirma o ministro Ricardo Lewandowski, em seu despacho (clique em link abaixo para ler a íntegra). “Entendo ausentes os requisitos autorizadores de pleito cautelar, tanto do ponto de vista forma, quanto da perspectiva material”, prossegue o despacho. E conclui: “Solicitem-se informações da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e à Assembleia Legislativa bandeirante. Após, ouça-se, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República”.
(Foto: Agência Brasil)
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