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Nota de Apoio ao Promotor de Justiça André Pascoal da Silva

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       A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), entidade que representa mais de 3 mil Promotores e Procuradores de Justiça, da ativa e aposentados, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), vem a público manifestar solidariedade e apoio ao Promotor de Justiça André Pascoal da Silva, em razão das palavras proferidas pelo Deputado Estadual Campos Machado, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Registra-se, quanto ao assunto em questão, o disposto no artigo 27, inciso IV, da Lei 8.625/93 (grifos nossos): “Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito: […] IV – promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito.”

Desse modo, é forçoso concluir que o referido Promotor de Justiça apenas cumpriu o supracitado mandamento legal, calcado em disposição constitucional expressa (artigos 127 e 129). E, no que tange à forma, a recomendação – que não é uma ordem – foi expedida nos termos do artigo 104, § 5º, da Lei Complementar 734/1993, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça. Tanto é assim que o próprio Deputado informou que promoverá a exoneração do servidor comissionado.

Nesse contexto, a APMP manifesta seu irrestrito apoio ao Promotor de Justiça André Pascoal da Silva e repudia qualquer ato intimidatório ao desempenho das funções ministeriais. Ressalta-se que, assim como os demais Membros do MPSP, ele possui conduta ilibada e baliza suas ações, costumeiramente combativas e aguerridas, invariavelmente visando ao bem público. O Promotor de Justiça conta com apoio irrestrito da APMP para que possa continuar cumprindo seus deveres constitucionais e legais na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 

São Paulo, 20 de setembro de 2019.

Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público