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NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Texto aborda o Projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa (PL 10.887/18-Câmara dos Deputados)

A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), por seu Presidente, vem a público manifestar-se acerca da afirmação em Plenário, nesta data (16.06.21), do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, criticando a atuação do Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, no tocante ao Projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa (PL 10.887/18-Câmara dos Deputados).

O Ministério Público do Estado de São Paulo, assim como a Associação Paulista do Ministério Público, trouxeram à Câmara dos Deputados informações necessárias para o aprimoramento do projeto, visando a proteção do princípio republicano, da probidade e da moralidade administrativa.

O momento difícil da situação do País, e porque não, do próprio mundo, exige dos atores públicos o constante diálogo para o aprimoramento das leis; sem, com isso, trazer válvulas que dificultem o combate à malversação aos princípios citados, fundamentais para a edificação da democracia.

O princípio da moralidade administrativa é indissociável do princípio da probidade, não havendo como se tomar, por avanço, situação que impeça a punição, com a perda da função pública, do agente de ato de improbidade que o tenha praticado ocupando diversa função daquela exercida quando da aplicação da sanção.

Também não há como se divisar que questões como assédio moral, assédio sexual, além de condutas culposas que causem prejuízos ao erário – quando praticadas por agentes públicos – não sejam mais divisadas como improbidade administrativa.

Reiteram-se, outrossim, os termos da Nota Pública hoje expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.

São Paulo, 16 de junho de 2021.

PAULO PENTEADO TEIXEIRA JUNIOR
Presidente da Associação Paulista do Ministério Público