APMP apoia emenda que possibilita promotores de Justiça a concorrerem a PGJ
Possibilidade de promotor concorrer a PGJ é uma bandeira histórica da entidade de classe, endossada pelo resultado favorável obtido em plebiscito de 2015
O Diário Oficial do Estado de sábado (21/7) publicou três emendas feitas pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB) ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2018, de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Entre elas, uma possibilita que promotor de Justiça concorra ao cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de São Paulo (MPSP). A diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) apoia essa medida – atualmente, a elegibilidade de promotor de Justiça ao cargo de PGJ só não é permitida em três estados além de São Paulo: Minas Gerais, Roraima e Tocantins.
A possibilidade de promotor de Justiça concorrer ao cargo de PGJ é uma bandeira histórica da APMP, nos termos do resultado da consulta à classe realizada por meio de plebiscito nos meses de junho e julho de 2015, que resultou em 736 votos favoráveis, 234 contrários, dois votos em branco e dez nulos.
Ainda em 2014, no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), os então conselheiros José Oswaldo Molineiro (atual presidente da APMP) e Pedro de Jesus Juliotti (que hoje exerce mais um mandato no colegiado) propuseram que promotor de Justiça pudesse concorrer a PGJ já na eleição daquele ano. Depois, em novembro de 2015, a diretoria da APMP enviou ofício ao então presidente da Alesp, deputado Fernando Capez, solicitando apoio às emendas realizadas pelo deputado Carlos Bezerra Júnior (PSDB) ao PLC 62/2015 – entre elas, uma que previa a elegibilidade de promotor a PGJ.
Em outra oportunidade, a procuradora de Justiça Deborah Pierri, uma das diretoras do Departamento de Previdência da APMP, defendeu o direito de promotor de Justiça se candidatar a PGJ em trabalho de sua autoria enviado ao Órgão Especial e posteriormente encaminhado ao CSMP. No entanto, em votação preliminar em 19/03/2014, o Conselho Superior decidiu pelo “não conhecimento” da proposição, com votos divergentes dos então conselheiros José Oswaldo Molineiro, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa e Pedro de Jesus Juliotti.
A APMP reitera seu compromisso de atuar junto à Alesp para que promotores de Justiça possam concorrer ao cargo de PGJ, em razão de essa ser a vontade da classe (plebiscito de 2015) e de representar um avanço democrático conforme já ocorre em praticamente todos os estados do país.
(Imagem: reprodução de adesivo veiculado em campanha da classe entre 2007 e 2008)