Presidente da APMP protocola representação para ADI que trata da elegibilidade de Promotores para PGJ
Paulo Penteado solicitou a propositura por parte da CONAMP de ADI junto ao Supremo contra a Lei Orgânica do Ministério Público, que impede que promotores de Justiça possam se candidatar ao cargo de PGJ
O presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Paulo Penteado Teixeira Junior, protocolou, nesta terça-feira (21), Representação da entidade de classe junto à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entregue ao 1º vice-presidente, Tarcísio José Sousa Bonfim, solicitando a propositura por parte da entidade nacional de Ação de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 734 de 1993), que impedem que promotores de Justiça possam se candidatar ao cargo de Procurador-Geral de Justiça.
A representação se fez necessária já que no último dia 14, o Ministro do Supremo Dias Toffoli indeferiu o processamento da ADI proposta pela Conamp em setembro de 2019 (ADI 6231/STF), que tratava do mesmo tema, pois não mencionava o inciso IV do parágrafo 2º do art. 10 da lei Estadual. Tal questão poderia ser solucionada pela teoria do arrastamento, o que, porém, também não foi reconhecido pelo Ministro.
Diante do quadro, o presidente da APMP sugere à Conamp nesta Representação que a melhor forma de ter o tema discutido pelo STF seria adentrar com uma nova ADI, já que um recurso poderia demorar a ser apreciado, como já vivenciado anteriormente pela própria instituição Ministério Público.
A nova ADI deverá levantar as inconstitucionalidades da Lei Estadual em relação à Constituição Federal (parágrafo 3º do art. 128), que observa em seu texto que todos os integrantes da carreira podem se candidatar ao cargo máximo das instituições estaduais.
A APMP ainda postulará adentrar como Amicus Curiae e sugeriu na Representação à Conamp que siga o mesmo caminho, em outra Ação (6.551/STF), que trata do mesmo tema, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) ao STF, em setembro de 2020.
Vale lembrar que, além de São Paulo, apenas outro Estado da Federação possui a mesma proibição, Roraima. Dos 27 Ministérios Públicos do País (26 Estados mais Distrito Federal e Territórios), 17 são comandados atualmente por promotores de Justiça.
Leia a íntegra da Representação
Assista ao vídeo em que o Presidente da APMP fala sobre representação para ADI