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Presidente Bolsonaro sanciona, sem vetos, nova Lei de Improbidade Administrativa

A APMP e a Conamp enviaram ofícios ao presidente, apontando os riscos e inconstitucionalidades da proposta parlamentar e pedindo veto parcial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (26), sem vetos, a Lei 14.230/21, que reforma a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em vigor desde 1992. A diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), havia protocolado, no último dia 19, ofício ao Presidente da República, elaborado e assinado pelo presidente, Paulo Penteado Teixeira Junior, e pelo diretor Acadêmico da associação, Rafael de Oliveira Costa,  solicitando o veto parcial do Projeto de Lei (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18) aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês. O ofício aponta argumentos técnicos e jurídicos quanto às inconstitucionalidades, inadequações e riscos da proposição para a instituição e para a sociedade civil.

“O Projeto de Lei n° 2.505/21, aprovado pelo Congresso Nacional, pretende alterar inúmeros dispositivos da LIA, afrontando a força normativa da Constituição e o princípio da vedação do retrocesso social”, diz trecho do documento. Em outro, a diretoria da APMP aponta, “alterações no texto da LIA deveriam ser objeto de ampla pesquisa e discussão com a sociedade, de modo a evitar a impunidade e retrocessos na realização dos princípios constitucionais esculpidos, em especial, no art. 37, caput, da Constituição de 1988. Em assim sendo, muitas das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional merecem ser vetadas, pois não apenas vêm em contradição com a jurisprudência pacificada, mas também suscitam entraves nas esferas do direito material e processual”. (documento completo ao final da reportagem)

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), também protocolou ofício na mesma direção no último dia 22, solicitando que fossem vetados os arts.1º, §1º, 9º, 10, 11, 17, §6º e §6º-B e 23, §§4º a 8º do PL aprovado.

 

Fonte – Agência Câmara

 

Clique para ler o ofício da APMP

Clique para ler o ofício da CONAMP

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