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Roubo praticado com arma branca: APMP contribui com texto-base de Projeto de Lei que inclui causa de aumento específica

Renato Kim Barbosa, 1º tesoureiro da APMP, elaborou a minuta inicial do PL de autoria do deputado Major Olímpio

Foi protocolado, na quinta-feira (26/4), pelo deputado federal Major Olímpio (SD/SP), o Projeto de Lei (PL) 10.145/18, que objetiva alterar o Código Penal (CP) e incluir causa de aumento específica para roubo praticado mediante arma branca. O texto-base para a formulação do PL é de autoria do 1º tesoureiro da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Renato Kim Barbosa, e foi entregue ao parlamentar pelo presidente da entidade de classe, José Oswaldo Molineiro, e pelo 1º secretário, Paulo Penteado Teixeira Junior, na última terça-feira (24/4), em Brasília.

A propositura desse projeto pretende corrigir um equívoco causado pela Lei 13.654/18, promulgada no último dia 23/4, que alterou dispositivos do Código Penal e revogou o art. 157, § 2º, I, do CP, deixando de prever causa de aumento específica para o roubo praticado mediante arma branca – mantendo, apenas, para o roubo praticado com arma de fogo (§ 2º-A, I).

Em razão do constante trabalho realizado em Brasília, a diretoria da APMP verificou, de imediato, essa grave lacuna, cujos efeitos negativos trariam graves riscos para a sociedade. Com a vigência da nova Lei 13.654/18, caso o roubo seja praticado mediante arma branca (p. ex., faca), o delito passa a ser tipificado como roubo simples (art. 157, caput, do CP). E, para sanar tal problema, o PL 10.145/18 propõe incluir o inciso VIII ao referido § 2º, para prever expressamente uma causa de aumento “se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma branca”.

A citada lei, recentemente sancionada, teve origem no Senado Federal em 2015 e foi aprovada por aquela Casa Legislativa em março. De autoria do senador Otto Alencar, a então PLS 149/15 passou por diversas comissões, que alteraram seu texto inicial, mas nunca a respeito da utilização de arma branca, responsável pela intimidação de vítimas em grande parte dos roubos.

O PL 10.145/18 iniciará agora sua tramitação na Câmara dos Deputados. O próximo passo será sua remessa, em até duas sessões do Plenário, para as Comissões competentes, que darão parecer sobre o projeto. A proposição, então, segue para a última comissão – Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) – e, por fim, para a apreciação em Plenário.

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