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STF rejeita rediscutir inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (9/3), o prazo de inelegibilidade a candidatos condenados pela Justiça a partir da condenação de até 8 anos após o cumprimento da pena, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

Por 6 votos a favor, a Corte rejeitou o recurso a ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pedia a alteração de um dos artigos da legislação, com vistas a reduzir o prazo de proibição de o condenado poder voltar a disputar uma eleição.

Os Ministros entenderam que a ação do PDT pretendia rediscutir a validade de dispositivo da Lei da Ficha Limpa, declarado constitucional pelo STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da ADI 4578.

A maioria do colegiado acompanhou a divergência do Ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o tema já foi julgado pelo Supremo quando a Lei da Ficha Limpa foi analisada em sua totalidade, em 2012 e, portanto, não haveria motivo para a Corte se debruçar novamente sobre a questão. Acompanharam esse entendimento as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

A decisão derruba a liminar que foi concedida pelo relator, Ministro Nunes Marques, em dezembro de 2020, que havia suspendido a eficácia do trecho da lei e que na prática iria encurtar o período que um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa ficaria inelegível.

O Presidente do Instituto Nāo Aceito Corrupção, o Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Roberto Livianu, repercutiu a decisão do STF no site Jota: “A importante decisão do STF preserva a segurança jurídica e protege o patrimônio público, ao preservar a Lei da Ficha Limpa. Momento histórico do Poder Judiciário brasileiro escorado em voto divergente, profundo e corajoso do Ministro Alexandre de Moraes. Vitória da sociedade”, disse Livianu.